Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento e personalidade da pessoa natural.
Direitos do Titular
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Saiba se você é Titular de Dados Pessoais e conheça seus Direitos
Nos termos do art. 17 da LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentos de liberdade, de intimidade e de privacidade. O titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento e essa pessoa possui direitos, enumerados no art. 18 da lei:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do art. 5.º do art. 8.º desta Lei.